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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.859, DE 27.07.26 (D.O. 29.07.26)

 

 

DENOMINA IOLANDA TOMÉ DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Iolanda Tomé da Silva o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Uruburetama.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri