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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.858, DE 27.07.26 (D.O. 29.07.26)

 

 

RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ A PEDRA DO ITAGURUSSU, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA SERRA DA IBIAPABA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica reconhecida como de Relevante Interesse Histórico e Cultural do Estado do Ceará a Pedra do Itagurussu, localizada na sede do Município de Viçosa do Ceará, na Serra da Ibiapaba.

Parágrafo único. O monumento natural de que trata a presente Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri