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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.857, DE 27.07.26 (D.O. 29.07.26)

 

DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE BREJO SANTO – EXPOBREJO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica declarada de Relevante Interesse Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Exposição Agropecuária de Brejo Santo – Expobrejo.

 

Art.  2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep.