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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.854, DE 27.07.26 (D.O. 27.07.26)

 

 

 

DENOMINA JOSÉ EDMILSON GOMES O TRECHO DA RODOVIA CE-265 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE QUIXADÁ, IBICUITINGA E MORADA NOVA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado José Edmilson Gomeso trecho da Rodovia CE-265 que liga os municípios de Quixadá, Ibicuitinga e Morada Nova.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Felipe Mota