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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.853, DE 27.07.26 (D.O. 27.07.26)

 

 

 

INCLUI O EVENTO CENTRO-SUL FIGHT – CS FIGHT NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento Centro-Sul Fight – CS Fight, realizado anualmente no mês de setembro, no Município de Iguatu, com o objetivo de incentivar o esporte, a cultura e o turismo na região Centro-Sul cearense.

 

Art. 2.º O evento Centro-Sul Fight tem por objetivo incentivar a prática das Artes Marciais Mistas – MMA, os atletas cearenses e o intercâmbio esportivo regional e nacional.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Agenor Neto