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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.852, DE 27.07.26 (D.O. 27.07.26)

 

 

 

 

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS DA SAÚDE DO SONO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Cuidados da Saúde do Sono no Estado do Ceará.

Art. 2.º A Campanha de Conscientização e Cuidados da Saúde do Sono tem como objetivo oincentivo à realização de exames e campanhas que tratem e atendam a população para melhorar sua saúde do sono.

Art. 3.º A Campanha instituída por esta Lei poderá ser realizada junto a campanhas já existentes da Secretaria da Saúde, ocorrendo de forma integrada.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Júlio César Filho