VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.845, DE 16.07.26 (D.O. 16.07.26)

 

 

 

 

DENOMINA DOM JOSÉ MAURO RAMALHO DE ALARCÓN E SANTIAGO O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ – CREAECE LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

                                                                                           

                         

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Dom José Mauro Ramalho de Alarcón e Santiago o Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará – Creaece localizado no Município de Iguatu.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Agenor Neto