O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.843, DE 16.07.26 (D.O. 16.07.26)
RECONHECE A EXPOAGRO CRATEÚS COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA ECONÔMICA, HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Expoagro Crateús, realizada anualmente na Cidade de Crateús, fica reconhecida como Evento de Destacada Relevância Econômica, Histórica e Cultural para o Estado do Ceará.
Art. 2.º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar as atividades econômicas, culturais, artísticas e sociais promovidas pela Expoagro Crateús no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias