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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.842, DE 16.07.26 (D.O. 16.07.26)

 

 

 

RECONHECE O FILTRO DE BARRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica reconhecido o Filtro de Barro como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Salmito