O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.841, DE 16.07.26 (D.O. 16.07.26)
RECONHECE A BANARTES – FEIRA DE ARTES DE BANABUIÚ COMO EVENTO DE RELEVANTE INTERESSE ARTÍSTICO, CULTURAL E ECONÔMICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Banartes – Feira de Artes de Banabuiú, realizada anualmente no Município de Banabuiú, Sertão Central do Ceará, fica reconhecida como Evento de Relevante Interesse Artístico, Cultural e Econômico no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro