O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.839, DE 16.07.26 (D.O. 16.07.26)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRANSPORTADOR ESCOLAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Transportador Escolar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa