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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.838, DE 16.07.26 (D.O. 16.07.26)

 

 

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA RECICLAGEM E DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente no âmbito do Estado do Ceará, realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de reforçar a relevância do engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, na perspectiva de um desenvolvimento que seja ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito.

Parágrafo único. A Semana instituída nesta Lei será realizada pela sociedade civil.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck