O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.836, DE 07.07.26 (D.O. 07.07.26)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB PARA A GESTÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA – CFO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Esporte – Sesporte, autorizado a celebrar termo de fomento com o Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, entidade privada sem fins lucrativos, tendo por objeto a gestão, manutenção e execução de atividades esportivas no complexo multiesportivo Centro de Formação Olímpica – CFO.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no CFO contemplarão os eixos do desporto educacional, participativo e de alto rendimento, visando estimular a prática esportiva e o desenvolvimento do paradesporto no Estado do Ceará.
Art. 2.º A parceria de que trata esta Lei poderá envolver a transferência de recursos financeiros, conforme disponibilidade orçamentária e cronograma de desembolso previsto em plano de trabalho.
Parágrafo único. O instrumento da parceria observará o prazo máximo de vigência de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogável por termo aditivo, desde que no interesse público devidamente justificado e observada a legislação vigente.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Sesporte.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo