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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.823, DE 29.06.26 (D.O. 30.06.26)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO BASQUETE 3X3.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Basquete 3x3, a ser celebrado anualmente, no dia 3 de março.

Art. 2.º A data instituída por esta Lei tem por finalidade valorizar a modalidade esportiva, incentivar a prática do desporto e a inclusão social por meio do esporte.

Art. 3.º Na referida data, poderão ser realizadas atividades de caráter educativo, esportivo e cultural por entidades privadas.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Luana Régia