O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.819, DE 18.06.26 (D.O. 18.06.26)
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor, 51 (cinquenta e um) empregos públicos, a serem preenchidos mediante concurso público, os quais são regidos pela Lei n.º 13.770, de 15 de maio de 2006, que instituiu a Carreira de Ferroviário, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Metrofor, 135 (cento e trinta e cinco) empregos públicos, que serão destinados, para todos os fins, aos vínculos decorrentes das admissões realizadas com fundamento no Edital n.º 01/2022 – Metrofor/Seplag/Seinfra, de 24 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Metrofor.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo