VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.817, DE 18.06.26 (D.O. 18.06.26)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, natural da Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa e Firmo Camurça

Coautoria: Dep. Stuart Castro e Simão Pedro