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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.815, DE 18.06.26 (D.O. 18.06.26)

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL CRIANÇA FELIZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AIUABA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Escolinha de Futebol Criança Feliz, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.542.634/0001-06, com sede no Município de Aiuaba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Simão Pedro