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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.814, DE 18.06.26 (D.O. 18.06.26)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Carlos Alberto Calixto Mattar, nascido em Passos, no Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará nas áreas de desenvolvimento social, econômico e institucional.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa