O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.812, DE 18.06.26 (D.O. 18.06.26)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA “FORRÓ”, COMO TEMA TRANSVERSAL, NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída a temática “Forró”, como tema transversal, na grade curricular das escolas da rede pública do Estado do Ceará.
Art. 2.º A abordagem da temática “Forró” deverá contemplar, de forma interdisciplinar, os aspectos históricos, culturais, sociais e artísticos do gênero musical, valorizando sua origem, sua evolução, seus mestres e suas manifestações contemporâneas, bem como seu reconhecimento como Patrimônio Cultural do Brasil.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri