O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.810, DE 18.06.26 (D.O. 18.06.26)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR APOLO SCHERER ALBUQUERQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Apolo Scherer Albuquerque, natural do Município de Tapes, no Estado do Rio Grande do Sul, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri