O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.809, DE 18.06.26 (D.O. 18.06.26)
DENOMINA RAIMUNDA FÉLIX MARTINS O TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Raimunda Félix Martins o Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Acopiara.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira