O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.808, DE 15.06.26 (D.O. 15.06.26)
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR NO QUADRO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados 37 (trinta e sete) cargos de provimento efetivo de professor no Quadro da Universidade Estadual do Ceará – Uece, sendo 17 (dezessete) de assistentes e 20 (vinte) de adjuntos.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Uece.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo