O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.800, DE 02.06.26 (D.O. 02.06.26)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PRATICANTES DE EQUOTERAPIA DE SOBRAL – APPES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Praticantes de Equoterapia de Sobral – APPES, organização civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.538.456/0001-73, com sede na Rua da Ressurreição, n.º 807, Bairro Domingos Olímpio, no Município de Sobral.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Tin Gomes
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