O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.797, DE 02.06.26 (D.O. 02.06.26)
INCLUI A CORRIDA UNIFOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Corrida Unifor, realizada pela Universidade de Fortaleza – Unifor.
Parágrafo único. A corrida de que trata o caput deste artigo ocorre anualmente na cidade de Fortaleza, no mês de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves