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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.786, DE 25.05.26 (D.O. 26.05.26)

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO RENASCER, COM SEDE EM FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica consideradode Utilidade Pública o Projeto Renascer, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.554.419/0001-09, com sede na Rua Xavier da Silveira, n.º 2644, no Município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa