O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.782, DE 25.05.26 (D.O. 26.05.26)
ALTERA OS ANEXOS XLII (MUNICÍPIO DE CATARINA), XVIII (MUNICÍPIO DE ARNEIROZ), IV (MUNICÍPIO DE ACOPIARA), CLVI (MUNICÍPIO DE SABOEIRO), V (MUNICÍPIO DE AIUABA), XV (MUNICÍPIO DE ARARENDÁ), LXXIX (MUNICÍPIO DE IPAPORANGA), LX (MUNICÍPIO DE FORTIM) E XIII (MUNICÍPIO DE ARACATI), DA LEI N.º 16.821, DE 9 DE JANEIRO DE 2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo XLII (MUNICÍPIO DE CATARINA), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação aos limites com os Municípios de Arneiroz, Acopiara, Saboeiro e Aiuaba:
ANEXO XLII
“MUNICÍPIO DE CATARINA
Com o município deARNEIROZ – A oeste. Começa na foz do riacho Condado, no rio Jaguaribe [380.098 / 9.296.055]; sobe pelo riacho Condado até a foz do riacho do Saco [386.762 / 9.306.797]; segue pelo divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado, até o ponto de coordenadas [386.840 / 9.309.328], na Serra do Poço da Cruz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [388.372 / 9.309.343], no cruzamento da estrada Fazenda Irajá – Poço da Cruz com o riacho sem denominação, afluente do Riacho Condado; segue em reta, até o ponto de coordenadas [389.581 / 9.310.786], na estrada que liga Fazenda Irajá – Serrote Pelado; por outra reta, até o ponto de coordenadas [389.772 / 9.312.660], no divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado, na estrada que liga Fazenda Irajá – Carnaúba – via Monte Castelo; continua, sentido norte, pelo divisor citado anteriormente, até o ponto de coordenadas [400.483 / 9.321.177], na estrada Sítio Repouso – Riacho dos Caibros; segue em reta, até o ponto de coordenadas [400.286 / 9.322.524], na rodovia CE-277; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.541 / 9.323.235], na estrada que liga a rodovia CE-277 à localidade de Trincheiras – via Bandeira e por uma última reta, até o ponto de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes do riacho do Bandeira ou riacho do Saco, do riacho Condado e do rio Truçu, com o divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado.
Com o município deACOPIARA – Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes do riacho do Bandeira ou riacho do Saco, do riacho Condado e do rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o riacho Condado e o rio Truçu até o ponto de coordenadas [405.794 / 9.324.117]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [408.835 / 9.325.173], na estrada que liga a sede do município de Catarinaà localidade de Sítio Marajó – via Serra Pelada; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [409.945 / 9.325.233], no entroncamento da estrada que liga a sede do município de Catarina à localidade de Sítio Marajó – via Serra Pelada com a estrada que liga a Rodovia CE-168 à localidade de Sítio Marajó; segue por essa última estrada, sentido Rodovia CE-168, até o entroncamento com a mesma, no ponto de coordenadas [410.117 / 9.324.252]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [411.106 / 9.321.594], no divisor de águas entre o riacho Condado e o rio Truçu; segue pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes do riacho Condado, do riacho Quincolé e do Rio Truçu.
Com o município deSABOEIRO – A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes do riacho Condado, do riacho Quincolé e do rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o riacho Condado e os afluentes do rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do riacho Condado até o ponto de coordenadas [397.762 / 9.297.754], na estrada que liga a localidade Santa Inês à localidade de Olho d’Água – via Fazenda Luiz Rufino; segue em reta, até o ponto de coordenadas [395.486 / 9.297.475]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [395.119 / 9.298.848], no riacho do Cangati; desce pelo referido riacho, até o ponto de coordenadas [386.751 / 9.295.875] onde o riacho Canto deságua no riacho do Cangati; continua descendo pelo riacho do Cangati, agora denominado riacho do Tamanduá, desce pelo referido riacho, até o ponto de coordenadas [381.815 / 9.291.957], onde o riacho do Tamanduá deságua no rio Jaguaribe.
Com o município deAIUABA – A oeste. Começa no ponto de coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá no rio Jaguaribe e sobe pelo rio Jaguaribe, até o ponto de coordenadas [380.098 / 9.296.055], na foz do riacho Condado.

Mapa Municipal de Catarina, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 2.º O Anexo XVIII (MUNICÍPIO DE ARNEIROZ), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Catarina:
ANEXO XVIII
“MUNICÍPIO DE ARNEIROZ
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Com o município deCATARINA – A leste. Começa no ponto de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes dos rios Banabuiú e Jaguaribe, do riacho do Bandeira ou riacho do Saco, do rio Truçu e do riacho Condado; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.541 / 9.323.235], na estrada que liga a rodovia CE-277 à localidade de Trincheiras – via Bandeira; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.286 / 9.322.524], na rodovia CE-277; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.483 / 9.321.177], na estrada Sítio Repouso – Riacho dos Caibros, no divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado; segue, sentido sul, pelo divisor citado anteriormente, até o ponto de coordenadas [389.772 / 9.312.660], na estrada que liga Fazenda Irajá – Carnaúba – via Monte Castelo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [389.581 / 9.310.786], na estrada que liga Fazenda Irajá – Serrote Pelado; segue em reta, até o ponto de coordenadas [388.372 / 9.309.343], no cruzamento da estrada Fazenda Irajá – Poço da Cruz com o riacho sem denominação, afluente do Riacho Condado; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [386.840 / 9.309.328], na Serra do Poço da Cruz, no divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado; segue pelo divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado, até o ponto de coordenadas [386.762 / 9.306.797], na foz do riacho do Saco no riacho Condado; desce pelo riacho Condado, até o ponto de coordenadas [380.098 / 9.296.055], na foz do riacho Condado no rio Jaguaribe.
......................................................................................................................................

Mapa Municipal de Arneiroz, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 3.º O Anexo IV (MUNICÍPIO DE ACOPIARA), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Catarina:
ANEXO IV
“MUNICÍPIO DE ACOPIARA
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Com o município deCATARINA – A oeste e ao sul. Começa na convergência das vertentes do rio Truçu, do riacho do Condado e do riacho Quincolé no ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905]; segue pelo divisor de águas entre o rio Truçu e o riacho do Condado até o ponto de coordenadas [411.106 / 9.321.594]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [410.117 / 9.324.252], na Rodovia CE-168, no entroncamento com a estrada que liga a esta rodovia a localidade de Sítio Marajó; apanha a estrada sentido Sítio Marajó, até o ponto de coordenadas [409.945 / 9.325.233], no entroncamento com a estrada que liga a sede do município de Catarina à localidade de Sítio Marajó – via Serra Pelada; segue em reta, até o ponto de coordenadas [408.835 / 9.325.173], ainda na estrada que liga a sede do município de Catarina à localidade de Sítio Marajó – via Serra Pelada; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [405.794 / 9.324.117], no divisor de águas entre o riacho Condado e o rio Truçu e segue pelo referido divisor, até a convergência com das vertentes do rio Truçu, do riacho do Condado e do riacho do Bandeira ou riacho do Saco [401.243 / 9.324.126].
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Mapa Municipal de Acopiara, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 4.º O Anexo CLVI (MUNICÍPIO DE SABOEIRO), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação aos limites com os Municípios de Catarina e Aiuaba:
ANEXO CLVI
“MUNICÍPIO DE SABOEIRO
Com o município deCATARINA – Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá, no rio Jaguaribe; sobe pelo riacho do Tamanduá, até o ponto de coordenadas [386.751 / 9.295.875], na foz do riacho Canto, no riacho do Tamanduá; continua subindo pelo riacho do Tamanduá, agora com a denominação de riacho do Cangati, até o ponto de coordenadas [395.119 / 9.298.848]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [395.486 / 9.297.475]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [397.762 / 9.297.754], na estrada que liga a localidade Santa Inês à localidade de Olho d’Água – via Fazenda Luiz Rufino, no divisor de águas entre o riacho Condado e os afluentes do rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do riacho Condado; segue pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes do riacho Condado, do riacho Quincolé e do rio Truçu.
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Com o município deAIUABA – A oeste. Começa na foz do riacho do Umbuzeiro, no riacho Conceição [388.909 / 9.260.762]; segue pelo divisor de águas entre o riacho do Umbuzeiro e o rio Jaguaribe até a nascente do riacho Manoel Pereira [384.932 / 9.277.847]; desce por este riacho até sua foz no rio Jaguaribe [386.311 / 9.288.220] e sobe por este rio até a foz do riacho do Tamanduá [381.815 / 9.291.957].

Mapa Municipal de Saboeiro, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 5.º O Anexo V (MUNICÍPIO DE AIUABA), a que se refere o art. 1.º, da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação aos limites com os Municípios de Saboeiro e Catarina:
ANEXO V
“MUNICÍPIO DE AIUABA
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Com o município deSABOEIRO – A leste. Começa no ponto de coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá no rio Jaguaribe; desce pelo rio Jaguaribe, até o ponto de coordenadas [386.311 / 9.288.220], onde o riacho Manoel Pereira deságua no rio Jaguaribe; sobe pelo riacho Manoel Pereira, até sua nascente [384.932 / 9.277.847]; toma o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Umbuzeiro e prossegue pelo divisor de águas entre o riacho do Umbuzeiro e o riacho Conceição até a foz do riacho do Umbuzeiro, no riacho Conceição [388.909 / 9.260.762].
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Com o município deCATARINA – A leste. Começa no ponto de coordenadas [380.098 / 9.296.055], na foz do riacho Condado, no rio Jaguaribe, e desce pelo rio Jaguaribe, até o ponto de coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá, no rio Jaguaribe.

Mapa Municipal de Aiuaba, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 6.º O Anexo XV (MUNICÍPIO DE ARARENDÁ), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Ipaporanga:
ANEXO XV
“MUNICÍPIO DE ARARENDÁ
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Com o município deIPAPORANGA– Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [321.893 / 9.466.275]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [321.782 / 9.465.278], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao assentamento Boa Vista – via localidade Riacho do Braz; segue pela referida estrada, sentido assentamento Boa Vista, até o ponto de coordenadas [321.500 / 9.465.292]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [321.490 / 9.465.164]; por outra reta, até o ponto de coordenadas [321.232 / 9.465.224], na estrada que liga a localidade de Maravilha à localidade de Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue por esta última estrada, até o ponto de coordenadas [321.206 / 9.465.122]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [319.462 / 9.465.354]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.972 / 9.464.715], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.770 / 9.464.561]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [318.413 / 9.464.438], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [316.084 / 9.464.873]; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [315.932 / 9.463.996]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [315.112 / 9.464.135]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [315.082 / 9.464.135], na estrada que liga o assentamento Vitória à localidade de Piedade – via localidade de Riacho Novo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [314.609 / 9.464.228], no riacho Novo; desce pelo riacho Novo, até o ponto de coordenadas [311.877 / 9.462.790] na foz deste riacho, no riacho Caiçara; sobe pelo riacho Caiçara, até o ponto de coordenadas [311.861 / 9.463.082], na foz de um afluente sem denominação do riacho Caiçara; sobe por este afluente sem denominação do riacho Caiçara, até o ponto de coordenadas [311.074 / 9.463.437], na sua nascente; segue em reta, até o ponto de coordenadas [310.999 / 9.463.455], na estrada que liga a localidade Riacho Novo à localidade de Diamante; segue pela referida estrada, passando pelas coordenadas [310.586 / 9.463.957; 310.514 / 9.463.824], até o ponto de coordenadas [309.771 / 9.463.852], no riacho afluente do rio Diamante; desce pelo referido rio, até sua foz no rio Diamante, no ponto de coordenadas [309.541 / 9.463.723]; sobe pelo rio Diamante, até o ponto de coordenadas [308.735 / 9.466.219]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [307.089 / 9.466.392], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à localidade de Mufumbo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [303.038 / 9.466.690], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à localidade de Bonfim; segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas [302.483 / 9.466.678]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [302.351 / 9.466.447], no riacho do Olho d’Água; sobe por este riacho até sua nascente mais setentrional [293.515 / 9.470.905] e vai pelo paralelo para o oeste até o ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba.
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Mapa Municipal de Ararendá, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 7.º O Anexo LXXIX (MUNICÍPIO DE IPAPORANGA), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Ararendá:
ANEXO LXXIX
“MUNICÍPIO DE IPAPORANGA
Com o município deARARENDÁ– Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue pelo paralelo para leste, até a nascente mais setentrional do riacho do Olho d’Água [293.515 / 9.470.905]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [302.351 / 9.466.447]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [302.483 / 9.466.678], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à localidade de Bonfim; segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas [303.038 / 9.466.690]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [307.089 / 9.466.392], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à localidade de Mufumbo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [308.735 / 9.466.219], no rio Diamante; desce pelo rio Diamante, até o ponto de coordenadas [309.541 / 9.463.723], na foz de um afluente sem denominação do rio Diamante; sobe por esse riacho sem denominação, até o ponto de coordenadas [309.771 / 9.463.852], na estrada que liga a localidade Riacho Novo à localidade de Diamante; segue pela referida estrada, passando pelas coordenadas [310.514 / 9.463.824; 310.586 / 9.463.957], até o ponto de coordenadas [310.999 / 9.463.455]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [311.074 / 9.463.437], na nascente de um riacho sem denominação, afluente do riacho Caiçara; desce pelo referido riacho sem denominação, até o ponto de coordenadas [311.861 / 9.463.082], na sua foz no riacho Caiçara; desce pelo riacho Caiçara, até o ponto de coordenadas [311.877 / 9.462.790], na foz do riacho Caiçara, no riacho Novo; sobe pelo riacho Novo, até o ponto de coordenadas [314.609 / 9.464.228]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [315.082 / 9.464.135], na estrada que liga o assentamento Vitória à localidade de Piedade – via localidade de Riacho Novo; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [315.112 / 9.464.135]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [315.932 / 9.463.996]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [316.084 / 9.464.873]; por outra reta, até o ponto de coordenadas [318.413 / 9.464.438], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.770 / 9.464.561]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.972 / 9.464.715], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [319.462 / 9.465.354]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [321.206 / 9.465.122], na estrada que liga a localidade de Maravilha à localidade de Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas [321.232 / 9.465.224]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [321.490 / 9.465.164]; por mais uma reta, segue até o ponto de coordenadas [321.500 / 9.465.292], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao assentamento Boa Vista – via localidade Riacho do Braz; segue pela última estrada referida, sentido localidade Riacho do Braz, até o ponto de coordenadas [321.782 / 9.465.278] e por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [321.893 / 9.466.275].
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Mapa Municipal de Ipaporanga, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 8.º O Anexo LX (MUNICÍPIO DE FORTIM), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Aracati:
ANEXO LX
“MUNICÍPIO DE FORTIM
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Com o município deARACATI – A leste e ao sul. Começa na foz do rio Jaguaribe, no Oceano Atlântico [636.530 / 9.510.628]; sobe pelo rio Jaguaribe até a foz do Braço do Canal Grande [634.767 / 9.508.789]; sobe por este braço até a defluência com o Braço do Cumbe [635.585 / 9.505.154]; sobe por este último braço até sua defluência com o leito principal do rio Jaguaribe, na confrontação da extremidade norte da Ilha dos Veados [634.571 / 9.502.551]; sobe pelo rio Jaguaribe até a foz do Córrego da Inveja [634.382 / 9.501.697]; sobe por este córrego até o ponto de coordenadas [631.816 / 9.501.834]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [631.840 / 9.501.657], na estrada que vem da CE-040, na localidade de Córrego da Inveja (Aracati) em direção à localidade de Mundo Novo (Fortim); segue pela referida estrada, sentido Mundo Novo (Fortim), até o ponto de coordenadas [630.112 / 9.501.595]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [629.845 / 9.500.005], no entroncamento da estrada que vem da CE-040, na localidade de Baixio (Aracati) para a localidade de João José (Aracati), com a estrada que vem da localidade de Mundo Novo (Fortim) para a CE-040 – via localidade de Baixio (Aracati); segue pela estrada que vem da CE-040 da localidade de Baixio (Aracati), sentido localidade João José (Aracati), até o ponto de coordenadas [629.638 / 9.500.038]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [629.063 / 9.500.729], no Córrego da Inveja; sobe pelo referido córrego, até sua nascente, no ponto de coordenadas [628.697 / 9.500.508]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [628.090 / 9.500.257], na estrada que vem da CE-040 da localidade de Baixio (Aracati), sentido localidade João José (Aracati); segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas [627.638 / 9.499.662], no seu cruzamento com o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho Umburanas; segue pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [625.607 / 9.497.760], na nascente do Córrego do Preá; segue em reta, até o ponto de coordenadas [623.448 / 9.498.041], no cruzamento do Córrego do Preá com a estrada João José (Aracati) para Preá – via Lagoa Valentão; desce pelo referido córrego, até o ponto de coordenadas [622.779 / 9.498.434]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [622.736 / 9.498.184]; por mais uma reta, segue até o ponto de coordenadas [621.964 / 9.498.329], na estrada que liga a localidade de Preá à localidade de Carnaubinha; segue pela referida estrada, sentido localidade de Carnaubinha, até o ponto de coordenadas [621.967 / 9.498.339]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [621.303 / 9.498.461]; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [621.295 / 9.498.331] e vai em linha reta até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote, no riacho Umburanas [614.997 / 9.499.168].
....................................................................................................................................

Mapa Municipal de Fortim, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 9.º O Anexo XIII (MUNICÍPIO DE ARACATI), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Fortim:
ANEXO XIII
“MUNICÍPIO DE ARACATI
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Com o município de FORTIM – A oeste e ao norte. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote, no riacho Umburanas [614.997 / 9.499.168]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [621.295 / 9.498.331]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [621.303 / 9.498.461]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [621.967 / 9.498.339], na estrada que liga a localidade de Preá à localidade de Carnaubinha; segue pela referida estrada, sentido localidade de Preá, até o ponto de coordenadas [621.964 / 9.498.329]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [622.736 / 9.498.184]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [622.779 / 9.498.434], no Córrego do Preá; sobe pelo referido córrego, até o ponto de coordenadas [623.448 / 9.498.041], no cruzamento do Córrego do Preá com a estrada João José (Aracati) para Preá – via Lagoa Valentão; segue em reta, até o ponto de coordenadas [625.607 / 9.497.760], na nascente do Córrego do Preá; apanha o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho Umburanas, até o ponto de coordenadas [627.638 / 9.499.662], no seu cruzamento com a estrada que vem da CE-040 da localidade de Baixio (Aracati), sentido localidade João José (Aracati); segue pela referida estrada, sentido Baixio (Aracati), até o ponto de coordenadas [628.090 / 9.500.257]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [628.697 / 9.500.508], na nascente do Córrego da Inveja; desce pelo referido córrego, até o ponto de coordenadas [629.063 / 9.500.729]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [629.638 / 9.500.038], na estrada que vem da CE-040 da localidade de Baixio (Aracati), sentido localidade João José (Aracati); segue pela referida estrada, sentido localidade de Baixio (Aracati), até o ponto de coordenadas [629.845 / 9.500.005], no entroncamento com a estrada que vem da localidade de Mundo Novo (Fortim) para a CE-040 – via localidade de Baixio (Aracati); segue em reta, até o ponto de coordenadas [630.112 / 9.501.595], na estrada que vem da CE-040, na localidade de Córrego da Inveja (Aracati) em direção à localidade de Mundo Novo (Fortim); segue pela referida estrada, sentido localidade de Córrego da Inveja, até o ponto de coordenadas [631.840 / 9.501.657]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [631.816 / 9.501.834], no Córrego da Inveja; desce pelo referido córrego, até o ponto de coordenadas [634.382 / 9.501.697], na sua foz no rio Jaguaribe; desce pelo leito principal do rio Jaguaribe até sua defluência com o Braço do Cumbe, na confrontação da extremidade norte da Ilha dos Veados [634.571 / 9.502.551]; desce pelo Braço do Cumbe até sua defluência com o Braço do Canal Grande [635.585 / 9.505.154]; desce pelo Braço do Canal Grande até sua foz no rio Jaguaribe [634.767 / 9.508.789] e desce pelo rio Jaguaribe até sua foz no Oceano Atlântico [636.530 / 9.510.628].
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Mapa Municipal de Aracati, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Mesa Diretora