O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.779, DE 25.05.26 (D.O. 26.05.26)
RECONHECE OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA SANT’ANA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA ECONÔMICA, HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os festejos de Nossa Senhora Sant’Ana, Padroeira do Município de Independência, Evento realizado anualmente, no mês de julho, ficam reconhecidos como de Destacada Relevância Econômica, Histórica e Cultural para o Estado do Ceará.
Art. 2.º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar as atividades econômicas, culturais, artísticas, sociais e religiosas promovidas pelos festejos de Nossa Senhora Sant’Ana no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias