O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.769, DE 15.05.26 (D.O. 15.05.26)
ALTERA A LEI N.º
17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTRUTURA E APROVA O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO
LEGISLATIVA, ATUALIZAR QUANTITATIVO E DEFINIR REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Esta Lei altera a Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, para criar cargos
de provimento efetivo na Carreira de Administração Legislativa do Grupo
Ocupacional Atividades de Gestão Legislativa do Quadro II – Poder Legislativo,
redefinir os quantitativos dos cargos efetivos por área de especialidade,
atualizar os requisitos e a descrição sumária das atribuições e dispor sobre a
forma de divulgação do quantitativo das funções públicas em extinção.
Art. 2.º
Ficam criados, na Carreira de Administração Legislativa do Grupo Ocupacional
Atividades de Gestão Legislativa do Quadro II – Poder Legislativo, 170 (cento e
setenta) cargos de provimento efetivo de Analista Legislativo e 30 (trinta)
cargos de provimento efetivo de Técnico Legislativo.
Parágrafo
único. Os cargos criados no caput passam a integrar o Grupo Ocupacional de que
trata o Anexo I desta Lei, acrescendo-se, respectivamente, aos 174 (cento e
setenta e quatro) cargos efetivos de Analista Legislativo e aos 52 (cinquenta e dois) cargos efetivos de Técnico Legislativo
previstos no Anexo I da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, em sua
redação anterior a esta Lei, resultando nos quantitativos consolidados de 344
(trezentos e quarenta e quatro) e 82 (oitenta e dois) cargos, respectivamente.
Art. 3.º Os
incisos I e II do art. 7.º da Lei n.º 17.091,
de 14 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º ............................................................................................................
I – estruturação do Grupo Ocupacional e quantitativo dos cargos de
provimento efetivo;
II – organização das atribuições dos cargos de
provimento efetivo, das classes, das referências e das qualificações.” (NR)
Art. 4.º O
art. 8.º da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º A estruturação do Grupo Ocupacional e o quantitativo dos
cargos de provimento efetivo da Carreira de Administração Legislativa estão
definidos no Anexo I desta Lei.” (NR)
Art. 5.º O
art. 9.º da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º Os requisitos e a descrição sumária das atribuições dos cargos
de provimento efetivo da Carreira de Administração Legislativa estão definidos
no Anexo II desta Lei.” (NR)
Art. 6.º O
Anexo I da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de
2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 7.º O
Anexo II da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro
de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 8.º As
funções públicas integrantes da Carreira de Administração Legislativa,
declaradas em extinção pelo inciso IV do art. 5.º e pelo parágrafo único do
art. 44 da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, terão seu quantitativo
divulgado e atualizado por Ato da Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, observadas as vacâncias ocorridas.
Parágrafo
único. O Ato a que se refere o caput será editado e publicado no prazo de 30
(trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Lei, indicando o quantitativo
das funções públicas existentes na data de sua promulgação, e será atualizado
periodicamente, pelo menos uma vez a cada período legislativo, em razão das
vacâncias supervenientes.
Art. 9.º Os
servidores ocupantes de funções públicas integrantes da Carreira de
Administração Legislativa permanecem no exercício das atribuições próprias de
sua função, sob a denominação e a área de especialidade constantes do título de
investidura, até que sobrevenha a vacância.
§ 1.º Os
servidores referidos no caput continuam regidos, no que se refere a requisitos,
atribuições, jornada de trabalho, regime de progressão funcional, regime
remuneratório e demais condições funcionais, pelas disposições da Lei n.º
17.091, de 14 de novembro de 2019.
§ 2.º A
regra do § 1.º aplica-se, inclusive, aos ocupantes de função pública das áreas
de especialidade não relacionadas no Anexo II desta Lei, hipótese em que serão
observadas as descrições de requisitos e atribuições constantes do Anexo II da
Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, em sua redação original.
Art. 10. As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria:
Mesa Diretora
Anexo I
(a que se referem os arts. 8.º e
51 da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019)
Estruturação
do Grupo Ocupacional e quantitativo dos cargos de provimento efetivo da
Carreira de Administração Legislativa.
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS |
|
Atividades
de Gestão Legislativa |
Administração
Legislativa |
344 (trezentos e quarenta e quatro)
Analistas Legislativos |
|
Atividades
de Gestão Legislativa |
Administração
Legislativa |
82 (oitenta e dois) Técnicos
Legislativos |
|
ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA DE
ESPECIALIDADE |
CARGOS EFETIVOS POR ÁREA |
|
Administração |
20 |
|
Arquitetura
e Urbanismo |
02 |
|
Arquivologia |
02 |
|
Audiovisual |
04 |
|
Biblioteconomia |
03 |
|
Análise
de Dados |
10 |
|
Ciências
Atuariais |
03 |
|
Ciências
Contábeis |
12 |
|
Ciências
Econômicas |
03 |
|
Ciências
Sociais |
12 |
|
Consultoria
Técnica Legislativa |
26 |
|
Controle
Interno |
14 |
|
Desenvolvedor
de Software |
02 |
|
Design
Gráfico |
09 |
|
Direito |
55 |
|
Engenharia
Ambiental |
01 |
|
Engenharia
Civil |
08 |
|
Engenharia
Elétrica |
04 |
|
Engenharia
Mecânica |
01 |
|
Estatística |
03 |
|
Farmácia |
02 |
|
Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas |
03 |
|
Gestão
e Governança |
38 |
|
Informática |
12 |
|
Jornalismo |
17 |
|
Língua
Portuguesa – Gramática
Normativa e Revisão Ortográfica |
22 |
|
Marketing |
02 |
|
Medicina |
03 |
|
Museologia |
01 |
|
Odontologia |
03 |
|
Pedagogia |
04 |
|
Pesquisa
Histórica e Sociocultural |
02 |
|
Planejamento
e Orçamento |
06 |
|
Psicologia |
01 |
|
Publicidade
e Propaganda |
04 |
|
Serviço
Social |
12 |
|
Sistemas
e Mídias Digitais |
02 |
|
Taquigrafia |
16 |
|
TOTAL |
344 |
Anexo II
(a que se referem os arts. 9.º e
44 da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019)
Requisitos
e descrição sumária das atribuições dos cargos de provimento efetivo da
Carreira de Administração Legislativa.
Técnico Legislativo
Requisitos:
certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– redigir e revisar atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares,
cartas e demais expedientes, observando a correção gramatical e a perfeição
técnica;
II
– elaborar, organizar, manusear, conservar e administrar informações,
fichários, arquivos e documentos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta;
III
– registrar e acompanhar a tramitação de documentos, prestando as informações e
orientações necessárias à eficaz solução das demandas;
IV
– preparar e recuperar informações, instruir processos e auxiliar na execução
de trabalhos relacionados às atividades-fim do órgão de lotação;
V
– auxiliar na implantação, na execução e no acompanhamento de projetos de
natureza administrativa;
VI
– atender ao público interno e externo, prestando informações e orientações
sobre serviços e procedimentos institucionais;
VII
– desempenhar serviços administrativos de maior complexidade, sempre que
necessário;
VIII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Administração
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Administração – CRA.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– exercer as funções básicas da administração – planejar, organizar, dirigir e
controlar processos
administrativos – visando à eficiência, eficácia e efetividade da gestão
pública no âmbito do Poder Legislativo;
II
– emitir pareceres, relatórios, planos e projetos que exijam a aplicação de
conhecimentos próprios das técnicas de administração e de organização;
III
– conduzir pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação,
coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração e seleção de
pessoal, da organização e dos métodos, dos orçamentos, da administração de
material, da administração financeira, da administração mercadológica, da
administração de produção e das relações industriais;
IV
– executar atividades técnicas de administração de pessoal, abrangendo
recrutamento, seleção, dimensionamento da força de trabalho, descrição e
análise de cargos, planos de carreira, política remuneratória, avaliação de
desempenho e movimentação de servidores;
V
– elaborar estudos de organização e métodos, manuais, normatização de rotinas e
procedimentos administrativos, estruturação e redesenho de unidades
organizacionais e desenho de fluxos operacionais;
VI
– planejar, programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira no
âmbito de sua especialidade, com emissão de pareceres técnicos sobre receita,
despesa, custos e aplicação de recursos;
VII
– planejar e executar a administração de material e de patrimônio, com
previsão, aquisição, armazenagem, distribuição, movimentação, controle,
alienação e baixa de bens permanentes e de consumo;
VIII
– conduzir estudos de administração mercadológica institucional, com
diagnóstico de demandas, análise de mercado fornecedor, segmentação de públicos
e prospecção de soluções administrativas;
IX
– elaborar pareceres, laudos, relatórios, planos e projetos privativos do
Administrador em matéria de organização, métodos, processos administrativos e
racionalização do trabalho;
X
– assessorar dirigentes e unidades administrativas em assuntos privativos do
exercício profissional do Administrador;
XI
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
XII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Arquitetura e
Urbanismo
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará –
CAU/CE.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– elaborar planos e projetos arquitetônicos em todas as etapas, definindo
materiais, acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e
informações;
II
– fiscalizar e acompanhar a execução de obras e serviços;
III
– desenvolver estudos de viabilidade técnica, financeira, econômica e
ambiental;
IV
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
V
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Arquivologia
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo;
II
– elaborar, orientar e acompanhar o processo de gestão documental e
informativa;
III
– coordenar as atividades de identificação das espécies documentais, bem como
orientar e avaliar a seleção de documentos para fins de preservação e
destinação;
IV
– participar do planejamento de novos documentos e do controle de multicópias;
V
– orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos;
VI
– desenvolver estudos sobre acervos documentais e arquivísticos
de valor histórico, cultural e institucional, além de promover medidas de
conservação e restauração de documentos;
VII
– orientar a classificação, o arranjo e a descrição de documentos arquivísticos;
VIII
– prestar consultoria à Administração aos órgãos do Poder Legislativo Estadual
em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IX
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Audiovisual
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Rádio e TV, Audiovisual,
Produção em Audiovisual ou Cinema; Comunicação Social, com habilitação em
Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– desenvolver e participar do processo de criação, produção, direção e edição
de produtos audiovisuais, televisivos e sonoros;
II
– empregar linguagem do som, da luz, da fotografia e da imagem nas produções
audiovisuais de acordo com as políticas de comunicação e divulgação;
III
– sugerir roteiros de programas, documentários ou de séries para internet,
televisão e rádio;
IV
– dirigir, produzir e realizar a captação de imagens e sons para programas
jornalísticos, institucionais e documentais;
V
– editar, selecionar e finalizar o material audiovisual e multimídia,
garantindo a qualidade técnica e o conteúdo informativo a ser veiculado;
VI
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Biblioteconomia
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no
Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– supervisionar, coordenar, programar e executar trabalhos especializados, em
graus de maior e mediana complexidade, referentes a
pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações
culturais;
II
– planejar, orientar e executar tarefas de assistência técnica, pesquisa,
análise, recuperação e divulgação da informação voltadas ao
desenvolvimento dos trabalhos legislativos e administrativos;
III
– proceder ao expurgo e ao descarte de documentos legislativos e
administrativos, observados os critérios técnicos e legais aplicáveis;
IV
– coordenar e executar tarefas de pesquisa em informação, inclusive as decorrentes
de automação e processamento de dados;
V
– prestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo
Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VI
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – ANÁLISE de Dados
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– coletar, processar e analisar dados estruturados e não estruturados
provenientes de diversas fontes, assegurando integridade, qualidade e
conformidade com a legislação de proteção de dados;
II
– aplicar técnicas estatísticas e computacionais de detecção de padrões,
agrupamento, classificação e predição de dados, com vistas à otimização
de processos e ao apoio à decisão;
III
– desenvolver relatórios gerenciais, painéis e visualizações de dados que
comuniquem com objetividade os resultados das análises realizadas;
IV
– colaborar com os órgãos Poder Legislativo Estadual na definição, no
acompanhamento e na avaliação de indicadores de desempenho e métricas
institucionais;
V
– realizar estudos e pesquisas aplicadas à análise de dados legislativos, orçamentários,
administrativos, de gestão de pessoas e de outras áreas de interesse
institucional;
VI
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Ciências Atuariais
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências
Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação – MEC, e registro no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– orientar a elaboração e a aplicação de normas técnicas e ordens de serviços
atuariais;
II
– realizar estudos, análises e cálculos atuariais relativos a regimes de
previdência, aposentadorias, benefícios, fundos, seguros e demais compromissos
de longo prazo vinculados ao Poder Legislativo;
III
– elaborar planos de financiamento, modelos de custeio, empréstimos e
instrumentos similares, com base em critérios atuariais, econômicos,
financeiros e estatísticos;
IV
– elaborar estudos técnicos, relatórios, notas técnicas e pareceres atuariais
sobre matérias de sua especialidade, inclusive para subsidiar projetos de lei,
políticas públicas e decisões administrativas;
V
– elaborar estudos e avaliar reservas matemáticas do sistema de previdência
social aplicável aos servidores;
VI
– analisar dados estatísticos, biométricos e demográficos relevantes para o
cálculo atuarial e para a avaliação de riscos;
VII
– avaliar o equilíbrio financeiro e atuarial de sistemas previdenciários,
planos, fundos e reservas matemáticas, com elaboração de projeções, cenários e estimativas de receitas, despesas, riscos e
impactos futuros;
VIII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
IX
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Ciências Contábeis
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Contabilidade
– CRC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– planejar, coordenar e executar as atividades de contabilidade, orçamento e
finanças, em conformidade com a legislação vigente e as normas dos órgãos de
controle;
II
– realizar registros contábeis e acompanhar a execução orçamentária e
financeira, inclusive empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar;
III
– elaborar, analisar e validar balancetes, balanços, demonstrativos contábeis,
financeiros, orçamentários e fiscais, inclusive os relatórios exigidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal;
IV
– analisar contas, orientar a correta classificação das despesas e assegurar a
regularidade dos processos de execução da despesa pública;
V
– elaborar e instruir processos de prestação de contas, fornecendo informações
e documentos para auditorias, controle interno e controle externo;
VI
– assessorar tecnicamente os órgãos do Poder Legislativo em matérias contábeis,
financeiras e orçamentárias;
VII
– propor e implementar melhorias nos controles
internos e nos processos de gestão econômico-financeira;
VIII
– desenvolver e automatizar relatórios, planilhas e painéis, com integração de
dados contábeis e financeiros aos sistemas institucionais;
IX
– atuar em apoio técnico-contábil a programas e projetos específicos, inclusive
na análise financeira e elaboração de cálculos, quando designado;
X
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
XI
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Ciências Econômicas
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências
Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Economia – Corecon.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– analisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa
econômica, de mercado e de viabilidade econômica;
II
– participar do planejamento estratégico e avaliar políticas de impacto
coletivo no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
III
– gerar programação econômico-financeira;
IV
– examinar finanças governamentais;
V
– emitir parecer sobre os mercados interno e externo;
VI
– analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos coletados em
diferentes fontes e níveis, com vistas à solução de problemas e à formulação de
políticas no âmbito da Instituição;
VII
– prestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo
Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Ciências Sociais
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Sociais,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
– MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– analisar aspectos do comportamento social e organizacional, considerando as
relações de trabalho e os processos internos da Instituição;
II
– realizar estudos sobre conflitos decorrentes de divergências entre interesses
individuais, coletivos e os objetivos institucionais, com vistas à tomada de
decisões;
III
– desenvolver estudos e propor ações que favoreçam a cooperação, a participação
e a ação coletiva no ambiente institucional;
IV
– analisar os impactos sociais das práticas e dos processos administrativos na
vida funcional e social dos servidores;
V
– elaborar estudos, relatórios técnicos, diagnósticos sociais e pareceres em
matérias relacionadas à sua área de formação;
VI
– participar de equipes multiprofissionais, contribuindo em projetos, programas
e ações de interesse da Instituição;
VII
– avaliar políticas públicas, examinando seus fundamentos, seus impactos
sociais e sua viabilidade, mediante pareceres técnicos e diagnósticos;
VIII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
IX
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Consultoria Técnica
Legislativa
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– elaborar minutas de proposições legislativas e adequá-las à técnica
legislativa;
II
– sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante,
pertinentes ao assessoramento requerido;
III
– realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício
do mandato legislativo no âmbito da Assembleia
Legislativa;
IV
– redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do
Deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do mandato;
V
– elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao aperfeiçoamento
da técnica legislativa;
VI
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Controle Interno
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I – Realizar atividades relacionadas à
orientação, à prevenção, à auditoria, aos estudos, às análises, aos
levantamentos e à avaliação:
a)
do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como da execução orçamentária do Poder
Legislativo;
b)
da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Poder
Legislativo, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e
entidades de direito privado;
c)
dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
d)
das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis pela gestão de
recursos públicos nos órgãos do Poder Legislativo Estadual,
junto ao controle externo;
e)
necessárias à apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por
agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos, sem prejuízo
das atribuições da Comissão de Ética e Inquérito Administrativo;
f)
da eficiência do controle interno e da racionalização dos gastos públicos;
g)
do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento da Poder Legislativo Estadual;
h)
da contratação e da execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e de
outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações da
Assembleia Legislativa, bem como de sua conformidade
com as normas e os princípios administrativos;
i)
de apoio e orientação prévia aos gestores para a correta execução orçamentária,
financeira e patrimonial do Poder Legislativo Estadual;
j)
da produção e do fornecimento de informações gerenciais e estratégicas, a
partir do acompanhamento da gestão orçamentária, fiscal e administrativa do
Poder Legislativo Estadual;
k)
da elaboração de procedimentos operacionais das atividades administrativas e
legislativas, com identificação de riscos e implantação de controles;
l)
da promoção da transparência da gestão pública, com o acesso do cidadão a
informações acerca da aplicação dos recursos públicos e de seus resultados;
m)
do monitoramento do cumprimento das determinações e recomendações do controle
externo, da auditoria interna e das informações estratégicas de controle;
n)
da ética na gestão pública;
o)
de outras áreas correlatas, nos termos da legislação vigente.
II
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual, no âmbito das
competências da controladoria, quando solicitado;
III
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Desenvolvedor de
Software
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciência da
Computação, Engenharia de Software, Sistemas da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– analisar, projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas de informação e
soluções de software que atendam às necessidades institucionais;
II
– elaborar soluções de software, com variados graus de complexidade, mediante o
uso das linguagens de programação adequadas a cada contexto;
III
– implementar e manter medidas de segurança da
informação no desenvolvimento de software, com aplicação de práticas de
codificação segura e proteção de dados pessoais;
IV
– prestar suporte técnico especializado aos sistemas e softwares desenvolvidos
ou mantidos pela Instituição;
V
– colaborar em estudos e na proposição de novos métodos e processos de
desenvolvimento de software, com aplicação de conceitos avançados de
programação;
VI
– prestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo
Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Design Gráfico
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Design Gráfico ou
Design, com habilitação em Design Gráfico, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– contribuir para a manutenção da identidade visual da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, com orientação da sua correta aplicação em todo
o material gráfico veiculado ao público interno e externo;
II
– desenvolver o planejamento editorial e de impressão, o projeto gráfico e a
diagramação do conteúdo de publicações institucionais;
III
– desenvolver e acompanhar a elaboração de ilustrações para publicações
institucionais;
IV
– acompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográficas
previstas nos projetos gráficos, bem como ilustrações executadas por terceiros;
V
– realizar o tratamento de imagens digitais para os materiais gráficos, quando
necessário;
VI
– desenvolver projetos de identidade visual institucional para os mais variados
fins;
VII
– desenvolver material gráfico ou eletrônico institucional;
VIII
– desenvolver projetos de comunicação visual, observada a legislação e a
normatização vigentes;
IX
– desenvolver projetos de painéis institucionais, de estandes e de exposições,
bem como acompanhar sua instalação;
X
– desenvolver, no campo digital, a interface gráfica de sítios eletrônicos,
apresentações de slides, materiais multimídia e sistemas de tecnologia da
informação;
XI
– acompanhar a produção do material gráfico, com o objetivo de garantir a
correta aplicação do projeto gráfico e a qualidade dos acabamentos;
XII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
XIII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Direito
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– prestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões,
aos Parlamentares e aos órgãos do Poder Legislativo Estadual mediante a emissão
de pareceres, notas técnicas, informações e orientações sobre matérias de
natureza jurídica e legislativa;
II
– emitir pareceres no âmbito do controle interno prévio de constitucionalidade
das proposições legislativas, em assessoramento à Comissão de Constituição,
Justiça e Redação – CCJR;
III
– acompanhar e analisar projetos de lei, emendas, vetos, requerimentos e demais
proposições legislativas, com pareceres quanto à constitucionalidade, à
juridicidade e à técnica legislativa;
IV
– assegurar a legalidade dos atos institucionais e o cumprimento dos princípios
da Administração Pública;
V
– integrar comissões processantes e acompanhar processos administrativos
disciplinares, sindicâncias e demais procedimentos de apuração;
VI
– analisar decisões judiciais, administrativas e de órgãos de controle que impactem
a atuação da Instituição e orientar quanto ao seu cumprimento;
VII
– realizar estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos,
materiais, patrimônio e demais áreas de interesse institucional;
VIII
– instruir processos administrativos, elaborar peças e minutas jurídicas,
realizar análises normativas e emitir manifestações técnicas destinadas à
fundamentação legal dos atos institucionais;
IX
– atuar na prevenção de riscos jurídicos, assegurando a observância da
legislação interna, das normas de transparência e de acesso à informação;
X
– elaborar, revisar e analisar juridicamente editais, contratos
administrativos, atos normativos, termos de referência, projetos básicos e
instrumentos congêneres, com acompanhamento dos atos de adjudicação,
homologação e formalização contratual;
XI
– atuar na área judicial, quando cabível, respeitadas as atribuições da
Procuradoria-Geral do Estado;
XII
– prestar consultoria jurídica aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Engenharia
Ambiental
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental
ou Engenharia Ambiental e Sanitária, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– planejar, implementar, monitorar e avaliar o Plano
de Logística Sustentável e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da
Instituição, observada a legislação ambiental aplicável;
II
– realizar diagnósticos, estudos e análises ambientais relacionados a
instalações, projetos e atividades institucionais, com identificação de riscos,
impactos e necessidades de melhoria;
III
– propor, acompanhar e revisar normas, procedimentos e diretrizes internas
voltadas à sustentabilidade e à gestão ambiental;
IV
– desenvolver, monitorar e analisar indicadores ambientais para avaliação do
desempenho institucional em sustentabilidade;
V
– assessorar tecnicamente obras, reformas, projetos de infraestrutura,
aquisições e processos de contratação, com adoção de critérios de
sustentabilidade;
VI
– desenvolver e apoiar ações de educação ambiental, capacitação e
conscientização no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
VII
– articular-se com órgãos ambientais e demais entidades públicas, com
participação em reuniões, eventos e fóruns relacionados ao meio ambiente;
VIII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
IX
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Engenharia Civil
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– executar desenhos técnicos referentes a edificações, pavimentação,
abastecimento de água, saneamento, drenagem, grandes estruturas e serviços
afins;
II
– realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudos, planejamento,
projetos, especificações, estudos de viabilidade técnico-econômica,
assistência, assessoria, consultoria, direção de obras e serviços técnicos,
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudos e pareceres técnicos;
III
– desempenhar atividades técnicas de ensino, pesquisa, análise, experimentação
e ensaio;
IV
– elaborar orçamentos;
V
– padronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VI
– executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VII
– realizar produção técnica especializada;
VIII
– conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
IX
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
X
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Engenharia Elétrica
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia
Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos;
II
– coletar e analisar dados documentais e de campo;
III
– prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios,
indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;
IV
– atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico;
V
– participar de eventos externos e reuniões técnicas, quando solicitado;
VI
– elaborar orçamentos;
VII
– executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIII
– planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de
projetos, obras e serviços técnicos;
IX
– prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia
Elétrica;
X
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
XI
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Engenharia Mecânica
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia
Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– executar desenhos técnicos referentes a processos mecânicos, máquinas em
geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e
eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão e
utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar-condicionado e serviços
afins;
II
– realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudos, planejamento,
projetos, especificações, estudos de viabilidade técnico-econômica,
assistência, assessoria e consultoria;
III
– realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres
técnicos;
IV
– elaborar orçamentos;
V
– padronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VI
– executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VII
– realizar produção técnica especializada;
VIII
– conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
IX
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
X
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Estatística
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Estatística – Conre.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– colaborar na operacionalização do sistema de informação, com aplicação de
métodos estatísticos e organização técnica dos dados informativos da
Instituição;
II
– estudar variáveis relevantes à gestão pública para propor planos de ação;
III
– analisar e interpretar dados estatísticos obtidos em pesquisas e
levantamentos de interesse da Instituição;
IV
– participar da definição de métodos estatísticos e da elaboração de projetos
institucionais;
V
– construir, revisar e manter séries históricas de dados e indicadores
estatísticos, bem como elaborar relatórios e painéis de controle de apoio à
decisão;
VI
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Farmácia
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– realizar tarefas específicas de controle, armazenamento e distribuição de
produtos farmacêuticos e de insumos correlatos;
II
– realizar análises clínicas;
III
– orientar quanto ao uso de produtos farmacêuticos e prestar serviços
farmacêuticos;
IV
– prestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo
Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
V
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Gestão de
Recursos Humanos (ou Gestão de Pessoas) ou em Psicologia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– planejar e monitorar projetos institucionais de gestão de pessoas, elaborando
cronogramas, indicadores e relatórios técnicos pertinentes de acompanhamento;
II
– planejar, desenvolver, implementar e avaliar
programas de desenvolvimento humano, capacitação e gestão por competências, de
acordo com as necessidades institucionais;
III
– planejar, aplicar e analisar pesquisas de clima organizacional, cultura
institucional e engajamento, propondo ações de melhoria com base nos resultados
obtidos;
IV
– desenvolver e acompanhar programas de integração de novos servidores, ações
de fortalecimento da cultura institucional e iniciativas de comunicação
interna;
V
– assessorar gestores no desenvolvimento de competências, na gestão de equipes,
na melhoria do desempenho e na prevenção, mediação e resolução de conflitos no
ambiente de trabalho;
VI
– participar da elaboração, aplicação e análise de processos e instrumentos de
avaliação de desempenho, emitindo pareceres técnicos e subsidiando decisões
relacionadas ao desenvolvimento e à gestão de pessoas;
VII
– atuar em programas e ações voltados à promoção da saúde mental, à qualidade
de vida no trabalho e à prevenção do adoecimento psicossocial, por meio de
atividades de orientação, escuta qualificada e acolhimento psicológico de
caráter preventivo;
VIII
– acompanhar e analisar indicadores de gestão de pessoas, propor
melhorias nos processos e prestar suporte técnico às unidades administrativas
em temas relacionados à sua área de atuação;
IX
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
X
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Gestão E GOVERNANÇA
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– assessorar a gestão do Poder Legislativo na formulação, na revisão e na
avaliação da estratégia institucional, mediante elaboração de cenários
prospectivos, diagnósticos institucionais e proposições voltadas ao
aperfeiçoamento da governança pública, ressalvadas as atribuições privativas do
Bacharel em Administração;
II
– conduzir o ciclo do Planejamento Estratégico Institucional, com articulação
entre missão, visão, valores, objetivos, metas, indicadores e iniciativas, e
promover seu monitoramento, sua avaliação e sua revisão periódica;
III
– implantar, operar e aperfeiçoar metodologias de gestão por resultados, com
foco em entrega institucional, geração de valor público e accountability
democrático perante a sociedade e os órgãos de controle;
IV
– conceber, calcular, monitorar e analisar indicadores institucionais, painéis
gerenciais e relatórios analíticos de desempenho, em apoio à tomada de decisão
executiva e ao controle social;
V
– conduzir programas e projetos de modernização administrativa, transformação
digital e inovação no setor público, para aperfeiçoamento dos processos
internos;
VI
– mapear, modelar, analisar e revisar processos de trabalho, com foco na
melhoria contínua, na padronização, na eficiência administrativa e na mitigação
de riscos;
VII
– atuar na avaliação ex ante e ex post
de programas, projetos e políticas institucionais, com aplicação de métodos
quantitativos e qualitativos de análise;
VIII
– planejar e gerenciar o portfólio estratégico de projetos institucionais, com
elaboração de termos de abertura, planos de gerenciamento, matrizes de risco,
cronogramas e relatórios de evolução;
IX
– prestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo
Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
X
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Informática
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Redes de Computadores ou
áreas afins de Informática, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico à Instituição e
elaborar documentação técnica;
II
– planejar, implantar e operar infraestrutura de
tecnologia da informação e comunicação, inclusive servidores,
redes, segurança e armazenamento;
III
– estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes
informatizados, bem como realizar pesquisas tecnológicas em informática;
IV
– participar do dimensionamento de requisitos e funcionalidades de sistemas
informatizados, com especificação de arquitetura e ferramentas;
V
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VI
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Jornalismo
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação
Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– formular e implementar políticas de comunicação e
divulgação da Instituição;
II
– implantar programas informativos;
III
– organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
IV
– acompanhar as atividades institucionais para sua adequada divulgação;
V
– realizar cobertura jornalística junto à imprensa regional, nacional e
internacional;
VI
– produzir textos jornalísticos, institucionais e informativos, inclusive
matérias, notas, artigos e conteúdos para sítios eletrônicos, redes sociais e
boletins internos;
VII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VIII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Língua Portuguesa – Gramática
Normativa e Revisão Ortográfica
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Letras, com
habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– revisar, redigir e traduzir textos, com atenção à sintaxe, à ortografia e à
pontuação, para assegurar correção, precisão e adequação linguística;
II
– coordenar as atividades de redação e revisão de textos oficiais, com
observância da modalidade linguística adequada;
III
– promover capacitações e orientações técnicas sobre redação oficial, norma
culta e comunicação institucional para servidores e parlamentares;
IV
– produzir glossários, manuais de estilo e materiais de apoio linguístico para padronização da comunicação institucional;
V
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VI
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Marketing
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Marketing,
Administração ou Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– planejar, propor e executar ações e campanhas de comunicação institucional
voltadas à valorização da imagem do Poder Legislativo perante a sociedade;
II
– elaborar campanhas para informar direitos, promover o engajamento cívico e
divulgar serviços institucionais;
III
– propor ações de comunicação interna voltadas ao alinhamento dos servidores à
missão institucional;
IV
– monitorar a percepção pública e propor medidas para preservação da imagem
institucional;
V
– pesquisar e analisar demandas e níveis de satisfação da população, com vistas
à orientação da comunicação institucional;
VI
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Medicina
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– prestar atendimento médico ambulatorial aos parlamentares e servidores;
II
– realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes;
III
– elaborar e executar programas de prevenção de doenças e promoção de saúde e
ações de educação em saúde;
IV
– coordenar programas e serviços de saúde, realizar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas;
V
– planejar, organizar, dirigir e controlar ações de saúde ocupacional e
vigilância epidemiológica no âmbito do Poder Legislativo Estadual, visando a prevenção e a recuperação da saúde dos parlamentares e
servidores;
VI
– elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
VII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VIII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Museologia
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– gerir os acervos museológicos da Instituição,
abrangendo documentação, catalogação, conservação e preservação das peças;
II
– planejar, organizar e acompanhar projetos de pesquisa, exposições, ações
educativas e atividades correlatas relacionadas ao patrimônio histórico e
cultural;
III
– propor e instruir processos de tombamento, registro e proteção de bens
culturais, observada a legislação aplicável;
IV
– comunicar aos órgãos competentes a ocorrência de deslocamento, extravio ou
utilização irregular de bens culturais sob responsabilidade da Instituição;
V
– definir, orientar e acompanhar estratégias e procedimentos de conservação
preventiva e de restauração do patrimônio institucional;
VI
– orientar, organizar e participar da realização de seminários, exposições,
concursos e demais atividades de caráter museológico
e cultural;
VII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VIII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Odontologia
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– orientar os públicos interno e externo quanto à
saúde bucal;
II
– atender pacientes e realizar tratamento odontológico, inclusive radiografias,
restaurações, anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e
canais e aplicação de flúor;
III
– efetuar a limpeza profilática dos dentes e das gengivas, com remoção de
tártaro;
IV
– realizar exames clínicos odontológicos, diagnósticos, tratamentos,
procedimentos restauradores e preventivos;
V
– realizar auditorias e perícias odontológicas;
VI
– planejar, organizar, dirigir e controlar as ações de saúde bucal no âmbito do
Poder Legislativo Estadual;
VII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VIII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Pedagogia
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– desenvolver projetos pedagógicos, planos de curso e conteúdos educacionais
presenciais, híbridos e a distância;
II
– planejar, organizar, dirigir e controlar as ações pedagógicas e educacionais
no âmbito do Poder Legislativo, em prol do desenvolvimento, da capacitação e da
valorização de parlamentares e servidores;
III
– planejar, organizar e avaliar cursos, oficinas, seminários, eventos e atividades
educativas promovidas pela Instituição;
IV
– assessorar gestores e unidades administrativas na aplicação de metodologias
de ensino-aprendizagem e práticas pedagógicas;
V
– planejar, orientar e controlar atividades de estudo, pesquisa e produção de conhecimento
nas áreas temáticas de interesse da Instituição;
VI
– elaborar, coordenar e avaliar programas de capacitação, treinamento, educação
continuada e desenvolvimento profissional;
VII
– prestar assessoramento técnico-pedagógico à Escola Superior do Parlamento
Cearense – Unipace
na elaboração de projetos político-pedagógicos, cursos, planos de ensino,
metodologias e recursos didáticos;
VIII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo em assuntos de sua
especialidade, quando solicitado;
IX
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Pesquisa Histórica e Sociocultural
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em História,
Geografia, Ciências Sociais ou Antropologia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– planejar, executar e coordenar pesquisas de natureza histórica, geográfica,
sociológica e antropológica de interesse da Instituição;
II
– coletar, tratar e analisar dados e informações históricas, sociais, culturais
e institucionais, com adequada interpretação e divulgação dos resultados;
III
– elaborar relatórios técnicos, pareceres e demais documentos analíticos
decorrentes das pesquisas;
IV
– colaborar na elaboração de publicações, estudos e conteúdos institucionais
produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará;
V
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VI
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Planejamento e Orçamento
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– planejar, coordenar e assessorar as atividades de planejamento institucional
e de gestão orçamentária e financeira no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
II
– elaborar, acompanhar, avaliar e revisar as propostas dos instrumentos de
planejamento e orçamento, especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, no que couber às competências do
Poder Legislativo Estadual;
III
– prestar apoio técnico à realização de audiências públicas, reuniões de
comissões, sessões e eventos relacionados à elaboração, discussão, acompanhamento
e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento;
IV
– monitorar e avaliar a execução orçamentária, em conformidade com a legislação
vigente;
V
– coletar, tratar e analisar dados orçamentários, financeiros e de desempenho,
com elaboração de relatórios e indicadores;
VI
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Psicologia
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho, inclusive perfis profissiográficos, ocupacionais e de posto de trabalho,
para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de
cargos e funções;
II
– elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de
treinamento e desenvolvimento;
III
– participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de
avaliação pessoal, com vistas a subsidiar decisões relativas a promoções,
movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração e programas de
treinamento;
IV
– planejar, organizar, dirigir e controlar as ações de psicologia
organizacional, clínica e da saúde no âmbito da Assembleia
Legislativa, visando à promoção da saúde mental, da qualidade de vida e do
bem-estar;
V
– prestar atendimento psicológico individual e em grupo aos servidores e
parlamentares, em caráter de apoio, orientação e intervenção, respeitando o
sigilo profissional;
VI
– realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares, no caso de
servidor com dificuldade de locomoção;
VII
– desenvolver ações destinadas às relações de trabalho, com intervenção na
resolução de conflitos e estímulo à qualidade de vida no trabalho;
VIII
– atuar em programas de educação e prevenção de doenças;
IX
– atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise
ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal;
X
– participar do processo de desligamento do colaborador no que se refere à demissão
e ao preparo para aposentadoria;
XI
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo em assuntos de sua
especialidade, quando solicitado;
XII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Publicidade e Propaganda
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Publicidade e
Propaganda, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– criar, realizar e divulgar campanhas e peças publicitárias na busca da melhor
forma de apresentar produtos e serviços públicos;
II
– atuar na elaboração de estratégias na área de comunicação, com vistas ao
aprimoramento da relação do Poder Legislativo Estadual com a sociedade;
III
– pesquisar o perfil do público-alvo, com levantamento de dados, como idade,
condição socioeconômica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo;
IV
– escolher a abordagem e os meios de comunicação adequados à campanha
publicitária, inclusive mídias externas, anúncios em jornais e revistas, peças
de rádio e televisão e materiais digitais;
V
– criar textos e imagens e acompanhar sua produção;
VI
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Serviço Social
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– promover atendimento, orientação e acompanhamento social aos servidores e
seus familiares, inclusive em questões sociofuncionais;
II
– participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção de
doenças e à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar dos
servidores;
III
– elaborar relatórios, estudos sociais e pesquisas sobre necessidades e
problemas que interferem no desenvolvimento sociofuncional
dos servidores;
IV
– prestar assistência em situações de não adaptação e de reabilitação
profissional;
V
– orientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes à
economia doméstica, habitação, vestuário, desenvolvimento humano, economia
familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde;
VI
– desenvolver e implementar programas e projetos
sociais voltados à qualidade de vida no trabalho e à valorização dos
servidores;
VII
– atuar em equipes multiprofissionais na elaboração de diagnósticos
institucionais e na proposição de políticas de gestão de pessoas;
VIII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
IX
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Sistemas e Mídias
Digitais
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Sistemas e
Mídias Digitais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– projetar e produzir conteúdos e aplicações multimídia, incluindo animações,
vídeos, interfaces e experiências interativas;
II
– desenvolver e manter sistemas digitais para web, dispositivos móveis e outras
plataformas, garantindo desempenho, segurança e usabilidade;
III
– criar soluções tecnológicas voltadas à comunicação digital do Poder
Legislativo Estadual;
IV
– integrar sistemas com banco de dados e serviços digitais, aplicando boas
práticas de engenharia de software;
V
– desenvolver interfaces centradas no usuário, considerando design gráfico e
experiência do usuário (UX/UI);
VI
– utilizar tecnologias emergentes, como modelagem 3D, mídias digitais, jogos
digitais, TV digital, dispositivos interativos, entre outros, atuando em
equipes multidisciplinares;
VII
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
VIII
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Taquigrafia
Requisitos:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer
área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação – MEC.
Descrição
sumária das atribuições:
I
– executar registros taquigráficos das atividades do Plenário, das Comissões
Técnicas, das reuniões da Mesa Diretora e de demais eventos inerentes aos
objetivos institucionais e político-parlamentares, interna e
externamente, quando determinados pela chefia imediata;
II
– proceder à decifração das notas taquigráficas, conferindo-lhes formação
ortográfica correta, sem prejuízo do estilo dos oradores;
III
– transcrever textos gravados em mídias de áudio;
IV
– cumprir as normas preestabelecidas para a perfeita execução do trabalho de
acompanhamento taquigráfico, com submissão à apreciação da chefia imediata;
V
– cancelar expressões ou palavras, quando determinado pelo Presidente da
Sessão;
VI
– observar o escalonamento organizado pela chefia na divisão do trabalho;
VII
– digitar o material taquigráfico decifrado;
VIII
– organizar e manter atualizado o arquivo de notas taquigráficas e gravações
relativas a cada legislatura;
IX
– prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de
sua especialidade, quando solicitado;
X
– executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.