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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.768, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR ALAN FELIPE CAIRES.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Alan Felipe Caires, Magnífico Reitor da Uninassau Fortaleza, natural do Município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação superior, à preservação do patrimônio histórico e ao desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará.

Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Tin Gomes