O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.765, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)
RECONHECE COMO ATO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ O “LEGADO DE RITA DE CÁSSIA”, CANTORA E COMPOSITORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecido como Ato de Destacada Relevância Cultural “O Legado de Rita de Cássia”, cantora e compositora.
Art. 2.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará “O Legado de Rita de Cássia”, cantora e compositora, a ser celebrado no dia 8 de agosto.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro