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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.762, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO CEARÁ – ATRACE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica considerada como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará – Atrace, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.572.727/0001-06.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Larissa Gaspar