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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.761, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ASSENTADA E DO ASSENTADO DA REFORMA AGRÁRIA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Assentada e do Assentado da Reforma Agrária, a ser celebrado anualmente, no dia 25 de maio, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Missias Dias