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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.759, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Padroeira do Município Deputado Irapuan Pinheiro.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de dezembro.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Simão Pedro