O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.758, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)
DENOMINA ENOQUE RODRIGUES DE SOUSA O TRECHO DA CE-060 QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO À CE-385.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Enoque Rodrigues de Sousa o trecho da CE-060 que liga a sede do Município de Granjeiro à CE-385.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira