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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.757, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS, COM SEDE EM FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Núcleo de Atividades Comunitárias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.469.349/0001-72, com sede e foro no Município de Fortaleza.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Jô Farias