O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.756, DE 14.05.26 (D.O. 15.05.26)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL E EDUCACIONAL DE REDENÇÃO – AACER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Artística, Cultural e Educacional de Redenção – AACER, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.242.609/0001-44, com sede no Município de Redenção, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sargento Reginauro