O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.751, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
DENOMINA PROFESSOR JOSÉ CARLOS REBOUÇAS
A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
PINDORETAMA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º
Fica denominada Professor José Carlos Rebouças a Escola Estadual de Educação
Profissional localizada na CE-040, no quilômetro 44, na Rua B, Loteamento
Jardim de Fátima, Sítio Ema, no Município de Pindoretama.
Art.
2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio
César Filho