O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.750, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO COMO POLO ESTADUAL DE
PRODUÇÃO DE BATATA-DOCE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º
Fica reconhecido o Município de São Benedito, localizado na Serra da Ibiapaba, como Polo Estadual de
Produção de Batata-Doce em razão de sua liderança e relevância econômica na
produção nacional e estadual dessa cultura.
Art.
2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO