O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.748, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO
EMPRESÁRIO RANIERI LEITÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão
Cearense ao empresário Ranieri Palmeira Leitão, natural do Município de Patos, no Estado da
Paraíba.
Art. 2.º O Título de Cidadão Cearense outorgado
por esta Lei será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em
data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Salmito
Coautoria:
Dep. Romeu Aldigueri