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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.747, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO RAIMUNDO DIAS ALMEIDA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Raimundo Dias Almeida, natural do Município de Juarez Távora, no Estado da Paraíba.

Art. 2.º O Título de Cidadão Cearense outorgado por esta Lei será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Salmito

Coautoria: Dep. Romeu Aldigueri