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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.746, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

 

DENOMINA ARENINHA GILSON, EM HOMENAGEM A FRANCISCO EDJYLSON ARAUJO MUNIZ, A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO NOVA VIDA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Areninha Gilson, em homenagem a Francisco Edjylson Araujo Muniz, a Areninha localizada no Assentamento Nova Vida, no Município de São Luís do Curu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Missias Dias