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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.744, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SARANDO VIDAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Considera de Utilidade Pública a Associação Sarando Vidas, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 43.012.853/0001-56, com sede no Sítio Alto da Bela Vista, s/n, Zona Rural, no Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Antônio Granja