O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.739, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
INSTITUI O DIA 30 DE JULHO COMO O DIA DA DEFESA DA AUTONOMIA FEDERATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DA SOBERANIA NACIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 30 de julho como o Dia da Defesa da Autonomia Federativa do Estado do Ceará e da Soberania Nacional.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz