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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.738, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

 

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DEPUTADO ESTADUAL ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Deputado Estadual Antônio Henrique da Silva, natural do Município de Martins, no Rio Grande do Norte.

 

Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada pela Presidência da Casa Legislativa.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Claúdio Pinho