O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.733, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E
CONVIVÊNCIA COM A SECA E O INTEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de
Combate à Desertificação e Convivência com a Seca, a ser comemorado anualmente,
no dia 17 de junho.
Parágrafo único. A data instituída no caput
deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Salmito