O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.731, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E
INDUSTRIAL DE JAGUARIBE – EXPOJAGUAR E O FESTIVAL DO QUEIJO COALHO.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam
incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do
Ceará, a Exposição Agropecuária e Industrial de Jaguaribe – ExpoJaguar e o Festival do Queijo Coalho, realizados,
anualmente, no Município de Jaguaribe, no Vale do Jaguaribe.
Parágrafo único.
Os eventos de que trata o caput deste artigo ocorrerão, preferencialmente, no
mês de julho.
Art. 2.º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão
Pedro