O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.730, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
INSTITUI
O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado do Ceará, o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser
celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Art.
2.º O Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos tem como objetivo
reconhecer e homenagear as mães que, por meio da oração e da intercessão,
dedicam-se à proteção e ao bem-estar de seus filhos, promovendo o
fortalecimento espiritual, a partilha de experiências e o apoio mútuo no âmbito
familiar e comunitário.
Art.
3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Alysson Aguiar