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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.730, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.

 

Art. 2.º O Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos tem como objetivo reconhecer e homenagear as mães que, por meio da oração e da intercessão, dedicam-se à proteção e ao bem-estar de seus filhos, promovendo o fortalecimento espiritual, a partilha de experiências e o apoio mútuo no âmbito familiar e comunitário.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Alysson Aguiar