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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.729, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)

 

 

DENOMINA MARIA SILVIA DE OLIVEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI LOCALIZADA NA ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO PLANALTO CENTRAL, NO BAIRRO MONSENHOR FRANCISCO MURILO DE SÁ BARRETO, ANTIGO BREJO SECO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Maria Silvia de Oliveira a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI localizada na Área Verde do Loteamento Planalto Central, no Bairro Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto, antigo Brejo Seco, no Município de Juazeiro do Norte.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Firmo Camurça