O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.729, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
DENOMINA MARIA SILVIA DE OLIVEIRA A
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI LOCALIZADA NA ÁREA VERDE DO
LOTEAMENTO PLANALTO CENTRAL, NO BAIRRO MONSENHOR FRANCISCO MURILO DE SÁ BARRETO,
ANTIGO BREJO SECO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Silvia de
Oliveira a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI localizada na Área
Verde do Loteamento Planalto Central, no Bairro Monsenhor Francisco Murilo de
Sá Barreto, antigo Brejo Seco, no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Firmo
Camurça