O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.727, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
DENOMINA PROFESSOR
ARTUR EDUARDO BENEVIDES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Professor Artur Eduardo
Benevides a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado do Ceará
no Distrito de Água Verde, no Município de Guaiúba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria:
Dep. De Assis Diniz