O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.726, DE 08.05.26 (D.O. 11.05.26)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VETERANO MILITAR DAS FORÇAS
ARMADAS BRASILEIRAS E DAS FORÇAS AUXILIARES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º
Fica instituído o Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas
Brasileiras e das Forças Auxiliares, a ser comemorado anualmente, em 11 de
novembro.
Art.
2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria:
Dep. De Assis Diniz